INFORMAÇÃO JÚRIDICA.
OFENSA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Quando a vítima de um crime contra a honra for um funcionário público e a ofensa estiver relacionada com as funções que o funcionário desempenha, esse funcionário não precisará contratar um advogado para processar o ofensor, como ocorre quando a vítima da ofensa é um particular.
Então, o funcionário apenas levará o caso, por escrito, à presença de um promotor e pedirá que o ofensor seja processado. O promotor passará a agir em lugar do funcionário ofendido, no sentido de que o ofensor responda pelo crime.
Mas vale lembrar que o processo feito pelo promotor não tem nenhuma superioridade, em temos de condenação do réu, à ação penal privada promovida pelo particular, apenas a lei passa para o promotor o poder de enquadrar o ofensor quando a vítima do crime contra a honra é um funcionário público – esse funcionário solicita ao promotor a punição do causador da ofensa.
O QUE ACONTECE NO PROCESSO
Assim que o advogado apresenta o processo ao juiz, o ofensor e o ofendido são convocados à presença do juiz para uma tentativa de conciliação.
Essa audiência inicial convocada pelo juiz é realizada sem a presença dos advogados. Nela, o juiz primeiro conversa com o ofendido, sem a presença do ofensor, e vice-versa, sempre na tentativa de conciliar as partes. Quando, após essas conversa, o juiz sente que é possível a conciliação, coloca as partes cara a cara, em sua presença, para fechar o entendimento e acabar com o conflito.
Feita a conciliação, o ofensor assina um termo concordando com a desistência do processo e o caso é arquivado.
E quando não há a conciliação? Aí o ofensor será convocado para ser interrogado pelo juiz e apresentar a sua defesa. Depois haverá o depoimento de testemunhas, podendo cada uma das partes apresentar até oito testemunhas. Após essas etapas, com base no depoimento das testemunhas e das partes, mais os documentos juntados no processo, o juiz profere a sua sentença condenando ou absolvendo o ofensor que foi acusado do crime de calúnia, injúria ou difamação, conforme o caso. D. Gusmão.