OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA:
Informar a população, com clareza, como gasta o dinheiro.
Prestar contas a população.
Quando começar a discutir o orçamento,convocar a população para audiências publicas.
OBS: ART. 48 e 49 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).
A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e
entidades empresariais com sede no município a chegada da verba verba federal em um prazo de dois
dias úteis, (art. II, lei 9.452, de 20/03/1997).
Gusmão também eh cultura.
É plenamente correto isso que Gusmão falou...
ResponderExcluirIsso é o que se chama de PRÍNCPIO DA TRANSPARÊNCIA, ALGO INERENTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Mas não é bem Mostrar, é PUBLICAR, para que todos os interessados fiquem sabendo...
E é essencial todos nos fiscalizarmos. Temos um exemplo de nossa não fiscalização que foi as contas da gestão passada...
Muitas até hoje, estão sendo impetradas na justiça contra à Gestão Passada... E algumas referente aos anos de 2002, 2003, 2005, estão irregulares no tribunal de contas....
Que aliás estão seguindo muito bem esse princípio, o da transparência, concatenado com o da publicidade dos atos públicos..