Páginas

domingo, 2 de agosto de 2009

NAO E FAVOR, E LEI.

OBRIGAÇÃO DA PREFEITURA:

Informar a população, com clareza, como gasta o dinheiro.
Prestar contas a população.
Quando começar a discutir o orçamento,convocar a população para audiências publicas.

OBS: ART. 48 e 49 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL).


A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e
entidades empresariais com sede no município a chegada da verba verba federal em um prazo de dois
dias úteis, (art. II, lei 9.452, de 20/03/1997).

Gusmão também eh cultura.